Apesar de se tratar de um tema há muito rico em equívocos, as Cookies voltam a ser tema importante para todas as empresas que directa ou indirectamente se enquadram na Lei nº46/2012 de 29 de Agosto de 2012.
A lei, um exemplo clássico de legislação redigida por alguém que não entende o contexto em que a mesma se enquadra, usa e abusa dos ingredientes básicos para assustar quem, tal como quem redigiu a lei, nada percebe de Internet, privacidade ou publicidade online.
Dizer que as Cookies são utilizadas para seguir utilizadores na Internet, invadindo a sua privacidade e deixando à imaginação todos os males remotamente associados (ex.: vírus, Trojans, worms, phishing, email spam, etc.), sem explicar as suas vantagens, e criar uma lei que obriga todos os sites a, numa primeira visita, dizer “No nosso site pretendemos usar Cookies para seguir a sua navegação, fazer análise comportamental e segmentação que nos permita vender-lhe produtos e serviços que percebemos ser do seu interesse. Aceita a utilização? Sim ou não?” é no mínimo… (recuso-me a adjectivar publicamente).
Mais ainda quando a lei se esquece de referir/admitir que, em muitas situações, a única forma de saber que um utilizador não pretende utilizar Cookies é… através de uma Cookie de “DO NOT TRACK” (um mero detalhe).
As Cookies, só por si, não são más ou elemento de risco. Tratando-se apenas de um “bocado” de informação que recorda uma visita e que pode ajudar o visitante em visitas futuras… têm um lado positivo. Mas, como em tudo, o que é positivo pode tornar-se negativo quando utilizado da forma errada!
Como sempre, um pouco mais de (in)formação em vez de imposição!
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